Por Martha Elizabeth Corazza
A luta pela adoção do mecanismo da adesão automática ou adesão presumida aos planos de previdência complementar fechada poderá ganhar um reforço importante com o encaminhamento de proposta que prevê uma alteração na legislação para contornar eventuais questionamentos fundamentados no princípio da facultatividade. O projeto, voltado ao fomento da previdência complementar fechada, foi elaborado pelo advogado Luiz Fernando Brum dos Santos (foto) por solicitação da Abrapp e confere um novo olhar à questão da adesão automática, por meio de uma mudança na Lei Complementar nº 109.
“Há muito se pretende criar no Brasil esse tipo de mecanismo, como já acontece em diversos outros países – EUA, Chile e Nova Zelândia, entre outros – e temos a convicção de que ele não é incompatível com o princípio da facultatividade previsto no art. 202 da Constituição Federal brasileira”, comenta Brum. Entretanto, ele lembra que há entendimentos diferentes a respeito desse ponto e um dos argumentos contrários à adesão automática tem sido justamente o de que ela viria ferir o parágrafo 2º do art. 16 da LC 109, que prevê a adesão facultativa. “Para quem preferir adotar esse entendimento literal da legislação, a interpretação poderia vir a ser um óbice à adesão automática, então a nossa proposta é de alterar esse parágrafo de modo que a lei preveja claramente que a permanência no plano é que é facultativa e não mais a adesão a ele”, explica o advogado.
A mudança não representaria novidade em si, uma vez que a permanência nos planos previdenciários sempre foi facultativa. A principal diferença estaria em explicitar esse ponto na legislação para remover qualquer fundamento da argumentação baseada num entendimento literal desse aspecto da lei. Com isso, seria retirado do caminho um eventual obstáculo à implementação do mecanismo da adesão automática.
Na avaliação de Brum, é importante frisar que essa possibilidade de explicitar a permanência facultativa não é condição necessária para a aprovação da adesão automática, até porque o arcabouço legal e regulatório atualmente já autoriza esse mecanismo pelo Conselho Nacional da Previdência Complementar. “Ele não representa qualquer violação da Constituição no que diz respeito à facultatividade, tanto que a lei nº 13.183 promulgada neste ano estabeleceu o mecanismo da adesão automática para os servidores públicos federais no âmbito do Funpresp”.
Maior clareza - A proposta, reitera o advogado, vem apenas promover uma adequação que dará maior clareza à questão e, como resultado, evitará eventuais contestações futuras do mecanismo. A intenção é deixar claro que a permanência do participante é que é facultativa, como sempre foi, e isso não prejudica a adoção da adesão automática.
“Nosso objetivo não é o de buscar mudanças que autorizem ou tornem possível a adesão automática, até porque isso não é necessário, mas evitar questionamentos e caminhar cada vez mais na direção de medidas que visem o fomento dos planos”, argumenta Brum. Ele ressalta que o sistema, por meio da Abrapp, entra agora numa nova etapa de proposição de temas interessantes para o futuro da previdência complementar fechada no País.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 29.12.2015.