Além da troca de informações prevista pela parceria, a autarquia pode aproveitar o trabalho realizado pela Associação no monitoramento da indústria
O convênio entre a ANBIMA e a CVM para supervisão da indústria de fundos celebrou cinco termos de compromisso com instituições que fazem distribuição de produtos de investimento ou administração de fundos. A maioria deles relacionada a problemas com suitability (análise da adequação ao perfil do investidor), além de um caso envolvendo precificação.
Os acordos foram propostos pelas próprias instituições antes de ser instaurado um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades, ou seja, uma investigação que apura indícios de descumprimentos à autorregulação). As instituições envolvidas são Mirae, Itaú Unibanco, Easynvest, Ativa Investimentos e Modal. Os termos que elas firmaram com a ANBIMA e as supervisões realizadas foram compartilhadas com a CVM.
Esses termos resultam de um trabalho feito no ano passado com as instituições que distribuem valores mobiliários: o foco da supervisão era verificar a adequação ao perfil do investidor feita por essas intermediárias. Para isso, foram avaliadas, por exemplo, as metodologias utilizadas na classificação do perfil dos clientes e dos produtos. Em relação à distribuição de fundos, as análises foram voltadas para: fundos 555 para o segmento de varejo; fundos para RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social); políticas, questionários e laudos de suitability enviados pelas instituições; publicidades utilizadas na oferta de fundos; classificação de clientes e de produtos. Outro tema que continuou em foco foi a precificação dos ativos investidos pelos fundos – atividade que faz parte do convênio com a CVM.
Fonte: ANBIMA, em 06.07.2020