Por Karla Kiuchi
A jurisprudência atual reconhece a necessidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido elaborado de maneira específica para cada procedimento médico e para cada paciente, tendo como fundamentação o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Um termo genérico muitas vezes é reconhecido como contrato de adesão pelos Tribunais, prejudicando a defesa do médico.
O dever de informar do médico é inerente à relação médico paciente, uma vez que o paciente possui o direito de ser informado sobre seu diagnóstico, tratamentos médicos e exames indicados, bem como seus riscos e benefícios, para que possa decidir aquilo que entenda ser o melhor para si.
Pode-se dizer que o direito à informação do paciente decorre do princípio bioético da autonomia, que, por sua vez, tem respaldo no princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. Além disso, há previsão expressa do dever de informar no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Ética Médica e na Recomendação 01/2016, do Conselho Federal de Medicina.
Fonte: Migalhas, em 03.10.2024