Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
Tema 1.295 do STJ não garante cobertura irrestrita para TEA; decisão veda limites genéricos, mas mantém critérios técnicos e análise caso a caso
Há decisões que resolvem controvérsias. Outras, mais sofisticadas, apenas reorganizam o campo de batalha. O julgamento do Tema 1.295 pelo STJ está, claramente, no segundo grupo. Ainda assim, parte da comunidade jurídica tem tratado o precedente como um ponto final, como se o Tribunal houvesse decretado, de forma definitiva, a obrigatoriedade irrestrita de custeio de terapias para pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Não decretou. E sustentar o contrário revela, no mínimo, uma leitura apressada — quando não uma simplificação conveniente.
A tese fixada é objetiva: “É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar [...] prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. O voto condutor, por sua vez, reforça que limitações fundadas em critérios meramente financeiros são incompatíveis com o regime jurídico da saúde suplementar. Até aqui, não há controvérsia. O STJ enfrentou - e resolveu - um problema específico: o uso de limites padronizados como instrumento indireto de contenção de custos. Nada além disso.
Fonte: Migalhas, em 02.04.2026