Por Bruna Chieco

Com suspensão nacional decretada, o Tema 1423 está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode redefinir regras de benefícios em planos BD de todo o setor. A discussão tem origem em processos contra a Funcef e chegou à Previ, quando participantes mulheres passaram a exigir o recebimento do benefício integral ainda que a aposentadoria ocorra 5 anos antes do período mínimo de contribuição, de 30 anos.
A exigência se baseia nas regras antigas do regime geral de previdência, que permitia às mulheres obter a aposentadoria proporcional com 25 anos de contribuição, cinco anos a menos do que o exigido dos homens. A tese busca transpor essa lógica para a previdência complementar, pleiteando o benefício integral da Previ nesse mesmo prazo.
“A discussão começou na Funcef, que tinha um regulamento prevendo a diferenciação no pagamento de benefícios para homens e mulheres com o mesmo tempo de contribuição”, disse Eduardo Falcete, sócio do Ophir Cavalcante Advogados Associados, que representa a Previ no caso.
Ele explicou ao Blog Abrapp em Foco que no caso do plano Reg/Replan da Funcef o STF fixou no Tema 452 a tese de inconstitucionalidade na cláusula que estabelece valor inferior do benefício para mulheres em razão do menor tempo de contribuição.
No caso da Previ, que levou ao Tema 1423, homens e mulheres têm benefício integral com 30 anos de contribuição. Frademir Oliveira, Consultor Jurídico da Previ, explica que o Tema 452 foi criado para igualar posições, o que não se aplica ao regulamento da Previ, onde não há violação à isonomia. Em 2023, o ministro Luis Roberto Barroso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, votou a favor da Previ ao avaliar que seu regulamento estabelecia “critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”.
Falcete reforça que os regulamentos são diferentes: na Funcef havia diferenciação explícita, enquanto na Previ o tratamento é isonômico 30 anos de contribuição para homens e mulheres. “O STF reconheceu essa distinção e agora vai decidir se os planos de previdência complementar, não apenas da Previ, mas de todas as EFPC, obrigatoriamente devem instituir ações afirmativas em favor das mulheres”.
Após reconhecer a repercussão geral do tema e afastar a possibilidade de reafirmação de jurisprudência, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que tramitam sobre o assunto em todas as instâncias do país. O prazo de um ano para o julgamento definitivo da tese já está em curso.
Alcance sistêmico – Segundo dados do Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC) do terceiro trimestre de 2025, o número de planos no segmento fechado era de 1.129. Desse total, 289 planos são da modalidade BD, concentrando 55% dos recursos administrados pelas EFPC. Além disso, os planos BD eram responsáveis por 68% dos pagamentos de benefícios. “Todo plano BD que observe igualdade entre homens e mulheres pode ser impactado pela tese que o STF venha a fixar”, alertou Frademir.
Reconhecendo a jornada dupla das mulheres que, muitas vezes, abrem mão de sua carreira profissional antecipadamente em relação aos homens para cuidar da casa e família, Eduardo Falcete acredita na legitimidade da proporcionalidade, mas questiona a aplicação retroativa de regras não previstas no regulamento, já que os planos não estão estruturados para absorver esse impacto.
“Para a Previ, esse pagamento retroativo impactaria em R$ 23 bilhões nos recursos do Plano 1”, afirmou Falcete com base em estimativa da própria entidade. Frademir complementa: “Seriam 21 mil mulheres que passaram a receber vencimentos diferenciados. A Previ teria que provisionar esse valor e provocaria equacionamento de déficit”, destacou.
Ele ressalta que o Plano 1 da Previ conta com aproximadamente 105 mil participantes entre homens e mulheres. “As 21 mil mulheres podem ser beneficiadas pelo reconhecimento dessa tese. Em contrapartida, os outros 84 mil participantes pagariam a conta, e destes, 31 mil são mulheres. Hoje, 70% das pessoas do plano estão acima de 70 anos de idade e podem ter um impacto financeiro negativo”, completou Frademir.
A defesa das EFPC encontra respaldo direto na Constituição Federal. O art. 202 estabelece que o regime de previdência complementar é “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado”, e a Lei Complementar nº 109/2001 reforça que as contribuições normais destinam-se ao custeio dos benefícios previstos no regulamento.
Para Frademir, esse é o fundamento central. “A previdência complementar é baseada em contribuição, formação de reserva e custeio. As pessoas não tiveram a formação de reservas para se aposentar com 25 anos de forma integral. O custeio não foi feito dessa forma”.
Segundo o consultor jurídico, o processo, identificado como Recurso Extraordinário 1.415.115, aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser submetido ao plenário do STF para julgamento do mérito. A Abrapp já ingressou no processo como amicus curiae, e os entrevistados destacam que outras entidades que se sentirem atingidas pelo tema podem solicitar o mesmo.
Fonte: Abrapp em Foco, em 30.04.2026.