Por Guilherme Veiga Chaves
O STJ analisa o tema 1039, buscando definir o momento inicial da prescrição para a busca por indenização contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação, explorando os possíveis impactos para mutuários, seguradoras e agentes financeiros, caso a quitação do contrato seja estabelecida como termo inicial.
Introdução
O STJ começou a analisar o tema 1039/STJ, que busca estabelecer o "momento inicial para a prescrição da busca por indenização contra seguradoras em contratos, tanto ativos quanto encerrados, do Sistema Financeiro de Habitação". Este artigo explora os prejuízos para mutuários, seguradoras e agentes financeiros se for estabelecida a quitação do contrato de financiamento como termo inicial da prescrição.
Os prejuízos para os mutuários
Os contratos de financiamento podem ser celebrados com duração de 5 anos, 10 anos, 15 anos e até 30 anos de duração. Os mutuários escolhem, dentro da capacidade financeira, o prazo contratual. Podem, ainda, os mutuários anteciparem a quitação do financiamento, aportando valores substanciais para cobrir o saldo devedor, quitando, assim, em menor tempo, o financiamento.
Fonte: Migalhas, em 16.11.2023