Por Marina Fontes de Resende
STJ define no Tema 1.295 regras sobre terapias para TEA, abordando cobertura, prescrição médica, limites das operadoras e impactos no sistema de saúde
Na sessão de 11/3/26, a 2ª seção do STJ julgou o Tema 1.295 dos recursos repetitivos, fixando a tese de que as operadoras de planos de saúde não podem limitar quantitativamente as sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TGD - transtorno global do desenvolvimento, entre eles o TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A tese foi aprovada por unanimidade. A ementa que a sintetiza, porém, foi aprovada por maioria de cinco votos a três - e o ponto central da divergência diz muito sobre o que o precedente deixou em aberto. O ministro Raul Araújo propôs que a ementa contemplasse referência expressa à junta médica como instrumento para dirimir divergências técnicas sobre a adequação e a quantidade dos tratamentos prescritos. A posição não prevaleceu. A ementa foi aprovada sem qualquer menção ao mecanismo, muito embora ele conste expressamente no corpo do voto do ministro relator Antônio Carlos Ferreira.
Este artigo sustenta que essa omissão não é neutra. Ela suprime do precedente uma camada técnica e regulatória indispensável ao seu equilíbrio, e agrava, de modo concreto, três ordens de problemas: os riscos à saúde dos próprios pacientes decorrentes da ausência de controle sobre a intensidade dos tratamentos; o impacto sobre as famílias, que ficam desguarnecidas diante de um “mercado de terapias” que o próprio ambiente jurídico agora beneficia; e a ameaça à sustentabilidade do sistema de saúde suplementar como um todo.
Fonte: Migalhas, em 05.05.2026