Por Wévertton Gabriel Gomes Flumignan e Silvano José Gomes Flumignan
A sociedade informacional na qual estamos inseridos é cada vez mais ligada às tecnologias. As profissões utilizam novas tecnologias para conseguir maior eficiência e celeridade. O exemplo mais próximo diz respeito aos profissionais de Direito, com a utilização crescente de plataformas digitais e a migração de processos físicos para "processos judiciais eletrônicos".
Na medicina, obviamente, não seria diferente. São cada vez mais usuais consultas online pelo sistema de telemedicina, o que fez o Conselho Federal de Medicina regulamentar a prática por meio da Resolução nº 1.643 de 2002.
O Congresso Nacional, no mesmo sentido, sancionou a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Perceba que tal lei tem eficácia somente enquanto perdurar a situação de crise em questão, mas será um excelente laboratório para a ampliação de ferramentas tecnológicas para consultas e tratamentos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.05.2020