Especialista em direito médico fala sobre lei que abrange consultas de profissionais da área da saúde
No final do ano passado, o ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.510/2022, a qual foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro. Esta norma jurídica tem o objetivo de definir e regulamentar a prática da telessaúde no Brasil.
Em suas redes sociais, a advogada especialista em direito médico, tributário e societário, Tatiana Scaranello fez alguns comentários em algumas publicações e abriu espaço para seus seguidores, a maioria médicos, tirarem suas dúvidas. Afinal, a prática da telemedicina é contemplada pela referida Lei que abrange, não apenas, as consultas realizadas por profissionais da medicina, mas também, as realizadas por todos os profissionais da área da saúde.
“A maior parte das perguntas feitas pelos meus seguidores era sobre dúvidas recorrentes no cotidiano desses profissionais médicos, sendo que a primeira pergunta que recebi é se o médico está obrigado a realizar a consulta por telemedicina. Trata-se de um questionamento que recebi algumas vezes, em outras oportunidades e, certamente, a resposta é não”, explica a advogada.
Fonte: Jornal Jurid, em 17.01.2023