Por Renata Macedo Rangel e Ricardo Calcini
Com o objetivo de evitar aglomerações em consultórios, departamentos médicos, pronto-atendimentos e hospitais, o Ministério da Saúde publicou a portaria 467/20 que dispõe sobre o caráter excepcional e temporário da Telemedicina.
Há meses estamos vivendo em condições sanitárias como poucas vezes se viu na história da humanidade.
Atormentados por um vírus ainda não dominado pela comunidade de cientistas, tomamos toda cautela necessária no nosso dia a dia, a fim de continuarmos com nossas obrigações, ainda que de forma adaptada a essa atual realidade.
E é neste cenário que empregadores e empregados se reinventam para dar continuidade às relações de trabalho, afinal, o mundo não pode parar. Embora a preocupação com a saúde e a segurança do trabalho já faça parte das obrigações empresariais, hoje essa realidade tomou uma proporção ainda maior, já que se trata de uma pandemia e o bem tutelado passa a ser o da coletividade.
Desde a declaração do estado de calamidade pública, inúmeras normas e protocolos foram publicados para nortear os procedimentos de cuidados no ambiente de trabalho, como medida a evitar a propagação da infecção da covid-19. Dessa forma, os departamentos médicos que prestam serviços às empresas passaram a exercer papel singular junto aos departamentos de Recursos Humanos.
Fonte: Migalhas, em 17.09.2020