Por Renato de Assis Pinheiro
Com a pandemia da Covid-19 e as recomendações expressas de isolamento social, uma alternativa encontrada para diminuir as chances de sobrecarga do sistema de saúde – e, claro, de infecção pelo coronavírus em ambiente hospitalar – foi a teleconsulta, ou, o encontro entre médico e paciente mediado por meios tecnológicos.
No entanto, até a definição do modelo exercido hoje, mesmo que excepcionalmente, por profissionais da saúde de todo o país, muitos debates ocorreram sem que houvesse até então um modelo definido que não fosse alvo de críticas e controvérsias por parte de profissionais, de legisladores e pela sociedade.
Em um breve histórico da telemedicina no Brasil, a prática é regulamentada no país desde 2002, ou seja, há 18 anos. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.643/2002 é que regulamenta a atividade da telemedicina – não da teleconsulta, apenas para fins de assistência à educação e pesquisa. Um cenário extremamente limitado para uma situação de pandemia como a que vivemos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.10.2020