Legislação atual é mais abrangente, permitindo que as farmácias façam teleinterconsultas, mas é preciso garantir a confidencialidade de dados dos pacientes
Desde dezembro de 2022, a telemedicina pode ser praticada à luz da Lei no 14.510, que conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. Ao revogar a Lei no 13.989, de abril de 2020 – para permitir a telemedicina na pandemia –, a nova norma amplia o conceito e a abrangência, contemplando todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, é considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Além de a telemedicina não estar mais restrita só aos médicos, Marco Aurélio Torronteguy, sócio e especialista da área de ciências da vida e da saúde do escritório de advocacia TozziniFreire, diz que outro avanço importante foi a alteração da Lei no 8.080, do Sistema Único de Saúde (SUS), confirmando a telemedicina no âmbito desse serviço.
Fonte: Valor Econômico, em 30.06.2023