A pandemia foi responsável por regulamentar a telemedicina, assunto que já faz parte dos debates da comunidade médica brasileira há alguns anos. Ainda que as Leis nº 13.979/2020 e nº 13.989/2020 tenham autorizado a realização de teleconsultas enquanto durar a crise causada pela pandemia de coronavírus, outras modalidades já eram regulamentadas e utilizadas no Brasil, como o telediagnóstico e a teleconsultoria, por exemplo. Embora a legislação tenha data de validade, médicos acreditam que a telemedicina veio para ficar e que o cenário pós-pandemia seguirá favorável a essa nova forma de entregar saúde para a população.
Antes da pandemia, a prática era utilizada para facilitar o acesso à saúde. O telediagnóstico, a teleconsultoria (também conhecida como teleinterconsulta), a teleorientação e o telemonitoramento eram opções regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2002. A norma limitava a telemedicina e permitia apenas que as modalidades de assistência, educação e pesquisa fossem realizadas. Assim, um paciente do interior do Estado, por exemplo, poderia fazer exames na Capital e receber os resultados em uma consulta pela internet, sem precisar se locomover novamente.
Fonte: Panorama Farmacêutico, em 16.10.2020