Por Thayan Fernando Ferreira Cruz
Tendo em vista a estatística de que um em cada cinco brasileiros não tem acesso à internet, mesmo que o SUS (Sistema único de Saúde) consiga sucesso na implementação da telemedicina, uma parte do público ainda ficará excluído do acesso.
Apesar de termos passado por uma pandemia mundial que trouxe diversas perdas para a sociedade, é necessário observarmos uma mudança positiva que o COVID-19 nos trouxe. Mesmo com a tecnologia trabalhando a favor de otimizar a vida dos cidadãos e sociedade, ainda não haviam iniciativas para evitar que o paciente fosse ao hospital, ser presencial sempre foi fator preponderante para o atendimento médico existir.
A pandemia do COVID-19 acelerou o processo de virtualizar os atendimentos médicos, tendo em vista a necessidade urgente de distanciamento social. A lei 13.989 de abril de 2020 sancionou a autorização para a utilização da telemedicina durante a pandemia do coronavírus (SARS - Cov - 2). A lei também validou a utilização de receitas apresentadas em suporte digital desde que estivessem dentro dos pré-requisitos determinados (assinatura eletrônica).
Fonte: Migalhas, em 02.08.2022