Por Cândido Ocampo
Como é do conhecimento de todos, com a decretação da emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde, visando reduzir a velocidade de sua propagação no país, no uso de suas atribuições legais, permitiu - tanto no âmbito do SUS como da saúde suplementar e privada - o uso da Telemedicina como mais uma ferramenta de enfrentamento à moléstia.
Primeiramente, é importante deixar claro que os procedimentos realizados à distância, mesmo sendo gratuitos, por serem atos médicos como outros quaisquer, geram responsabilidades ética, civil, penal e administrativa (em caso de servidor público); logo, devem observar – no que for possível - os mesmos preceitos deontológicos e jurídicos que norteiam as condutas presenciais - inclusive quanto às notificações compulsórias.
Portanto, torna-se indispensável evitar voluntarismos típicos de momentos difíceis que levem a um relaxamento e, por conseguinte, à consequências indesejáveis, já que, passada a comoção social, o profissional poderá ser processado por quem pretendeu ajudar.
Fonte: Rondoniagora, em 15.04.2020