Por Heloisa Uelze e Felipe Noronha Ferenzini
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o recente Acórdão 1.216/2019 sobre a aceitabilidade, por órgãos da administração pública federal, de apólices de seguro-garantia, apresentadas por empresas vencedoras de licitações, que excluam o dever das seguradoras de cobrirem prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a fatos ou atos violadores de normas anticorrupção.
Essa decisão do TCU vem em momento bastante oportuno, por dois relevantes motivos.
O primeiro decorre da iminência da votação pela Câmara dos Deputados do PL 1.292/95 que trata de nova Lei de Licitações. O PL, que tramita em regime de urgência, pretende, dentre outras mudanças, aumentar o valor das garantias de execução de contratos administrativos. Haverá uma ampliação dos atuais 10% para até 30% do valor inicial do contrato a ser coberto por seguro-garantia no caso de obras e serviços de engenharia de grande vulto. Busca-se dar um papel preponderante ao seguro-garantia na defesa dos direitos da administração pública.
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Fonte: O Estado de S. Paulo, em 01.07.2019.