O Tribunal de Contas da União apreciou consulta formulada pela presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região/Rio Grande do Sul acerca da legalidade da contratação de seguro de vida em grupo para seus empregados, com base em acordo coletivo de trabalho.
O relator, ministro Antonio Anastasia, acompanhou a proposta formulada pela unidade instrutora (AudGestãoInovação/SecexEstado) de não conhecer a consulta, uma vez que presidentes de conselhos de fiscalização profissional não estão entre as autoridades legitimadas a formular consultas ao TCU e porque a questão dizia respeito a caso concreto.
Nada obstante, considerou pertinente, para fins pedagógicos, informar aos conselhos federais de fiscalização profissional, para divulgação entre seus jurisdicionados, sobre a interpretação dada à matéria pelo tribunal.
Fonte: ConJur, em 02.07.2026