Por José Luiz Toro
Os termos da Lei n. 14.307/2022 sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, tornam mais célere, transparente e participativo o processo de incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tecnologias que serão incorporados ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A norma fixa prazos mais exíguos, estabelecendo a incorporação automática caso a ANS não aprecie os aludidos pedidos no prazo estabelecido. Cria uma comissão com a participação do CFM – Conselho Federal de Medicina e de outros representantes da sociedade, fixando em lei os critérios que deverão ser observados. Estabelece a cobertura automática das tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). E reafirma que cabe à ANS, por delegação dos legisladores, a definição do rol de cobertura, não podendo este, portanto, ser determinado pelos juízes, de forma individual em cada processo judicial.
Fonte: Medicina S/A, em 10.03.2022