Por Keith Helena dos Santos
Cobrança por falta em consulta fere o Código de Ética Médica. Em vez disso, médicos devem adotar políticas claras e estratégias preventivas para evitar riscos éticos
A ausência de pacientes em consultas previamente agendadas é uma realidade cotidiana para os profissionais da medicina. Diante dos prejuízos operacionais e financeiros decorrentes dessas faltas, muitos médicos têm buscado soluções como a cobrança de "taxa de agendamento" ou multa por não comparecimento. No entanto, é importante alertar: tais práticas contrariam diretamente o que determina o CFM - Conselho Federal de Medicina e podem configurar infração ética.
O despacho SEI 102/15 do CFM, bem como os pareceres posteriores da CONJUR - CFM - Coordenação Jurídica do Conselho Federal de Medicina. Despacho CONJUR 060/22 e despacho SEJUR 309/15, deixam claro que "quaisquer soluções que o médico empreender para minorar os efeitos das ausências dos pacientes em consultas agendadas, como cobrança de taxa de agendamento ou multas, afrontam o disposto no art. 59 do Código de Ética Médica".
Fonte: Migalhas, em 28.04.2025