No final do mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, por não serem equiparadas ou equiparáveis a instituições financeiras, nos contratos de empréstimos celebrados com os seus participantes, não podem cobrar juros acima de 12% ao ano e nem realizar a capitalização mensal. A decisão, contudo, não impacta a política de empréstimos da Forluz que já opera com números abaixo deste valor.
A taxa de juros da Entidade é de 7,5% a.a e as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros.
A Fundação esclarece que, dentro dos limites da lei, busca oferecer a menor taxa de juros possível, sendo que, atualmente, para os contratos de empréstimos oferecidos é aplicada a metodologia de SAC – Sistema de Amortização Constante, com uma taxa de juros pré fixada de 7,5% a.a, acrescido de correção monetária pelo IPCA.
Não se pode perder de vista que o empréstimo é uma modalidade de investimento da Fundação e, portanto, deve apresentar retorno superior à taxa mínima atuarial dos planos de benefícios cobrindo, ainda, os custos administrativos e os riscos da operação, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 25 da Resolução nº 4.994/2022.
Vale lembrar que o retorno desse investimento é revertido para cumprimento das obrigações de pagamento de benefícios aos nossos participantes. Assim a Forluz segue atuando dentro das normas e assegurando o melhor cenário para o seu participante.
Fonte: Forluz, em 03.10.2022.