Por Vinícius Abrantes
Em essência, a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (EBCT) não exerce atividade econômica e, por isso, não se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Além disso, os chamados prêmios ad valorem, cobrados pela empresa pública, decorrem de determinação legal, não sendo cabível, portanto, a imposição de penalidade por tal cobrança.
Seguindo esse entendimento, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP) acolheu pedido dos Correios e afastou uma multa de R$ 3 milhões aplicada como penalidade pela cobrança de taxa ad valorem sobre encomendas transportadas pela estatal.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.10.2023