As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) terão prazo até a próxima terça-feira, 10 de janeiro, para recolher a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao primeiro quadrimestre de 2017.
Após o dia 10 de janeiro, sobre o pagamento com atraso, incidirá multa de mora nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Instrução MPS/PREVIC nº 3, de 10 de outubro de 2012. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de consulta no link “Perguntas”, disponível no endereço eletrônico: http://gruprevic.previdencia.gov.br/index.php?id=perguntas
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Fonte: Previc, em 03.01.2017.