Por Joice Bacelo
Regra serve para ressarcimento de hospitais sem convênio com o SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deve se submeter às regras previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para ressarcir hospitais privados que foram obrigados, por ordem judicial, a atender pacientes que não conseguiram vaga na rede pública. Os valores, seguindo esse critério, são mais altos do que os fixados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), mas inferiores aos praticados no balcão dos hospitais.
Os ministros “pegaram emprestado”, para esse caso, o critério utilizado pelas operadoras de planos de saúde para ressarcir o SUS quando os seus clientes são atendidos na rede pública. Consta no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 1998.
Fonte: Valor Econômico, em 01.09.2021