Por Angélica Carlini
No Brasil, o setor de saúde suplementar em que atuam os planos de saúde é regulado pelo Estado, porque as ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública e por essa razão ficam sujeitos à regulação, fiscalização e controle do Poder Público, como dispõe o artigo 197 da Constituição Federal.
A regulação do Estado é exercido por meio do Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ambos subordinados ao Ministro da Saúde e regulados por lei federal.
Cabe a esses órgãos estudar, debater e implantar as melhores medidas para que a saúde suplementar no Brasil atenda suas finalidades especificadas por lei e pelos contratos firmados com os usuários; e, ao mesmo tempo, cabe a esses órgãos garantir que o mercado tenha equilíbrio entre a proteção dos consumidores que contratam com as operadoras e, a proteção da concorrência entre as operadoras para que os consumidores tenham sempre boas opções de contratação à sua disposição e possam escolher aquela que melhor atende suas necessidades.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 29.08.2020