A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou ontem a Circular 612/2020, que traz novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro a serem observadas pelas instituições reguladas.
O texto abrange sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, sociedades corretoras de resseguros, além de corretoras de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Segundo a CEO da Zela, Mariana Tumbiolo, uma das principais mudanças envolve os tipos de operação que deverão ser comunicadas ao Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Coaf). A Zela é uma consultoria pioneira no Brasil no oferecimento de suporte a programas de prevenção à lavagem de dinheiro, tendo como um dos focos o setor de seguros. A empresa foi criada por um grupo de profissionais com ampla experiência em prevenção à lavagem de dinheiro no setor público e privado.
Mariana aponta que, com a nova circular, deverão ser comunicadas automaticamente ao Coaf operações com pagamento de prêmio, contribuição, aporte e aquisição de título de capitalização em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10 mil. Deverão ser comunicadas ainda, sem qualquer análise prévia, pagamentos de resgates, indenizações ou sorteios, realizados em conta no exterior, em valor igual ou superior a R$ 100 mil. “A norma também traz alterações nas tipologias das chamadas operações suspeitas, que deverão demandar análise mais detida das instituições reguladas e comunicação ao Coaf quando houver indícios de atipicidade ou da ocorrência de crime”, afirma a CEO da Zela.
A nova circular está em linha com as regras preconizadas pelo Gafi – braço da OCDE que busca estabelecer melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro ao redor do mundo. O texto adota a chamada “abordagem baseada no risco”, pela qual as instituições reguladas deverão estabelecer critérios e categorias para avaliar os riscos de seus clientes, beneficiários de produtos, canais de distribuição e parceiros.
A Circular 612 também estabelece novas regras de Governança para a estruturação e implementação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). Além da necessidade de indicação de um diretor responsável, a Diretoria e o Conselho de Administração (se existente) serão responsáveis por prover estrutura que assegure o cumprimento da Política de PLD. As empresas reguladas deverão avaliar anualmente a efetividade da política, procedimentos e controle interno na área. As sanções administrativas por descumprimento das regras de PLD podem incluir multa de até 20 milhões de reais, inabilitação temporária ou até cassação ou suspensão de autorização de operação.
Fonte: Danthi, em 03.09.2020