Fiscalização à distância (janeiro 2020)
Compete à Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras.
Orientações ao mercado-
Documentos:
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Orientações sobre Envio de Documentos para a CGMOP (fevereiro 2020)
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Comunicados:
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Envios de Documentos (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 1/2020/SUSEP/DIR4/CGMOP)
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Publicação das DFs das empresas com ETTJ alternativa (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 4/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
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Recargas do FIP (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 3/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
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Estrutura da CGMOP (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 2/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
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Fonte: Susep, fevereiro 2020.