- Fiscalização à distância (maio/2016)
Compete à Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras.
- Unidade Responsável
- CGMOP (Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial)
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Fonte: Susep, em outubro de 2019.
