O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta quinta-feira (5), liquidar a Companhia Mutual de Seguros. A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 19 de dezembro do ano passado.
Veja a seguir a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 6.382, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com base na alínea "a", "b" e "d" do artigo 96 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100061/2015-76, resolve:
Art. 1° Decretar a Liquidação Extrajudicial da CIA. MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39, fixando o termo legal da liquidação em 05 de novembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Fonte: SUSEP, em 06.11.2015.