No dia 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o Edital de Consulta Pública nº 3/2025, iniciando uma segunda rodada de consulta sobre a minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para a estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal, em substituição à Resolução CNSP nº 344/2016.
A segunda consulta pública, com prazo de 15 dias corridos, se justifica pelas alterações feitas ao texto original para compatibilizá-lo com o Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), além das contribuições recebidas da FenaPrevi e da Fundação Procon de São Paulo na primeira consulta pública, realizada em dezembro de 2024.
A proposta integra o Plano de Regulação da Susep e visa modernizar um produto que, apesar de amplamente utilizado em mercados como o dos Estados Unidos e do México, enfrenta obstáculos no Brasil devido à ausência de regulamentação específica e incertezas tributárias que limitam sua atratividade comercial.
CONTEXTO E OBJETIVOS DA PROPOSTA
A iniciativa busca aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados e esclarecendo que o seguro de vida universal não possui caráter previdenciário, nem deve ser confundido com produto de investimento, permitindo um tratamento tributário adequado.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS
Estrutura e nomenclatura:
- alteração de “Capital Segurado de Risco” e “Capital Segurado de Acumulação” para “parcela de risco” e “parcela complementar”, respectivamente;
- redução do prazo mínimo de vigência de cinco para quatro anos completos; e
- dispensa de aprovação prévia da Susep para comercialização do produto.
Flexibilização operacional:
- exclusão do dispositivo que impede aportes extraordinários;
- possibilidade de remuneração do saldo da provisão de suporte com base no CDI;
- flexibilização na cobrança de carregamento, podendo ser aplicada de forma combinada; e
- possibilidade de quitação antecipada de prêmios.
Aspectos contratuais e procedimentais:
- assinatura eletrônica da Declaração Pessoal de Saúde e Atividade;
- prazos de carência diferenciados para resgate e recebimento de indenização;
- maior transparência na definição de critérios para caracterização de mora; e
- inclusão da figura do subestipulante nos planos coletivos.
ADEQUAÇÕES AO MARCO LEGAL DOS SEGUROS
A minuta incorpora importantes adequações à Lei nº 15.040/2024, dentre as quais destacamos:
- Inclusão de definição de “Condições Particulares”, com menção à sua hierarquia contratual;
- Inclusão de regras para substituição de apólices sem novo prazo de carência; e
- Previsão de critérios para distinguir o uso da provisão de suporte ao risco sem que haja caracterização de mora.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APÓS A PRIMEIRA CONSULTA PÚBLICA
Das 28 sugestões recebidas, 11 foram acatadas integralmente e 4 foram acatadas parcialmente e 13 não foram acatadas, com destaque para as seguintes:
- definição de capital segurado como “valor máximo” a ser pago pela seguradora para abarcar coberturas como a “invalidez parcial”, nas quais o capital segurado não necessariamente é pago integralmente;
- flexibilização do pagamento de prêmios na modalidade capital segurado convencional;
- possibilidade de cobrança de carregamento sobre prêmios extraordinários e sobre a totalidade da provisão de suporte ao risco;
- destinação do valor total do prêmio à provisão de suporte ao risco.
TEMAS TRANSFERIDOS PARA REGULAMENTAÇÃO SUSEP
Alguns dispositivos operacionais foram excluídos da resolução do CNSP e serão tratados em futura regulamentação da Susep, tais como:
- procedimentos e prazos para pagamento de indenização;
- atualização de valores e impactos no recálculo de prêmios;
- disponibilização de condições contratuais previamente à proposta;
- comercialização e contratação por meios remotos; e
- procedimentos em caso de inadimplência.
PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até 30 de agosto de 2025 (15 dias corridos) por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da Susep, conforme orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da Susep.
Para mais contexto sobre a primeira rodada da consulta pública, recomendamos a leitura do nosso client alert anterior, disponível em: Resolução sobre Seguro de Vida Universal é colocada em consulta pública pela Susep – Demarest
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Fonte: Demarest, em 22.08.2025