Em 28 de setembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados editou a Portaria SUSEP nº 7.677 (a “Portaria”), fixando prazos máximos para que o órgão decida a respeito dos pedidos de autorização. Esta Portaria é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que estabelece ser direito de toda pessoa o conhecimento do prazo máximo que as autoridades brasileiras têm para a análise de pedidos de liberação de atividade econômica.
A partir da data em que o solicitante entregar à SUSEP todos os documentos necessários para apreciação do pedido de liberação de atividade econômica, a SUSEP terá um prazo para emitir sua decisão, que pode variar de 45 a 360 dias a depender do objeto do pedido, sendo que qualquer ato não listado na Portaria observará o prazo máximo de 60 dias. Caso a SUSEP não emita uma decisão dentro de tal prazo, que poderá ser suspenso uma única vez para solicitar documentos adicionais ou caso se verifique um fato novo, o pedido será tacitamente aprovado.
Dentre os prazos listados na Portaria, destacamos na tabela abaixo os mais relevantes:

A nova regra tenta trazer mais segurança jurídica e previsibilidade ao mercado securitário, contribuindo para criar um melhor ambiente de negócios no Brasil.
Fonte: Mattos Filho, em 05.10.2020