Prazo para envio de sugestões termina em 29 de setembro de 2025
Em 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 2/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que estabelece normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.
A iniciativa tem como pano de fundo um trabalho realizado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Susep nº 8.371, com vistas a propor um marco regulatório específico para as operações de proteção patrimonial mutualista, em conformidade com normativos em vigor, tais como o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a recente Lei Complementar (“LC”) nº 213 de 2025.
A minuta da resolução detalha e instrumentaliza diversos aspectos das operações de proteção patrimonial mutualista, trazendo a regulamentação necessária para a aplicação da LC nº 213 de 2025.
Dentre as novidades trazidas pela resolução, destacamos as seguintes previsões:
- Prazo para adequação: de acordo com o art. 2º da proposta de resolução, as associações mencionadas no art. 9º da LC nº 213, de 2025, terão o prazo de 18 meses – a partir da data de publicação da resolução – para se adequarem à nova legislação e suas disposições regulamentares.
- Obrigatoriedade de comunicação da cessão à Susep: de acordo com o art. 3º, as associações que cessarem suas atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, deverão comunicar a decisão formalmente à Susep por meio de processo administrativo específico.
- Glossário: o art. 4º da resolução traz um glossário com 17 definições específicas de termos-chave do segmento, a exemplo de ”operação de proteção patrimonial mutualista“ e ”rateio mutualista de despesas“, além de termos relacionados à solvência como “patrimônio líquido ajustado” e “capital mínimo requerido”. Segundo a exposição de motivos da Susep, esse artigo elimina as ambiguidades, assegurando às entidades uma compreensão uniforme das suas obrigações.
- Obrigações às administradoras: de acordo com o art. 5º, as administradoras deverão, obrigatoriamente, inserir a expressão “administradora de operações de proteção patrimonial mutualista” em suas razões sociais. Segundo a exposição de motivos da Susep, essa obrigação assegura a clara identificação das administradoras pelos consumidores, evitando-se, assim, confusão com as sociedades seguradoras. Além disso, a resolução estabelece vedações societárias às administradoras e determina que as regras das seguradoras serão aplicadas de forma subsidiária às administradoras.
- Regras para transferência da administração: a administração do grupo de proteção patrimonial mutualista poderá ser transferida, observadas as exigências da resolução, entre elas:
i. A administradora cedente deverá disponibilizar todas as informações e dados históricos para a administradora cessionária no prazo de 30 dias após a efetivação da transferência.
ii. A administradora cedente deverá comunicar a transferência aos participantes e publicar um comunicado em canais oficiais, informando sobre a data da transferência e que a cessionária passará a ser responsável pelos rateios. Esta comunicação também poderá ser feita à associação, que ficará responsável por repassá-la aos demais interessados.
iii. Os participantes do grupo deverão celebrar um novo contrato de participação com a nova administradora, conforme as disposições do contrato de prestação de serviços firmado entre a administradora cessionária e a associação.
iv. Na ausência de cláusula específica sobre a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos do grupo transferido e pagamento de despesas extraordinárias diversas, a administradora cedente e a administradora cessionária responderão solidariamente pelos eventos impostos à cedente por meio de decisões judiciais ou da Susep.
- Regras operacionais e de cobertura:
i. A resolução estabelece que cada grupo de proteção patrimonial mutualista deverá ser constituído por, no mínimo, mil participantes ativos.
ii. As modalidades de cobertura passam a ser classificadas da seguinte forma: (i) danos patrimoniais de casco de veículo; (ii) danos patrimoniais de responsabilidade civil a terceiros; e (iii) assistências relacionadas a danos patrimoniais garantidos.
iii. A administradora terá o prazo máximo de 90 dias para regular e liquidar eventos e, em caso de pagamento da indenização integral, nenhum tipo de franquia poderá ser cobrado do participante.
- Auditoria e controles internos: a resolução estabelece obrigações de auditoria contábil e operacional anual com escopo detalhado pelas administradoras, bem como a implementação de Sistema de Controles Internos (SCI) e política de segurança cibernética, juntamente com auditoria interna independente – inclusive por terceiros.
- Vedação de práticas e investimentos: a resolução traz diversas vedações às administradoras no âmbito de investimentos, tais como: (i) proibição de operações com derivativos sem garantia; (ii) vedação a operações com partes relacionadas, salvo exceções reguladas; e (iii) proibição de vínculo entre gestores da administradora e associações contratantes.
- Plano de regularização de solvência (“PRS”): a resolução estabelece regras para apresentação e conteúdo do PRS, metas trimestrais obrigatórias e prazos máximos a serem seguidos, além de medidas de supervisão pela Susep em caso de descumprimento.
Com base nas inovações trazidas pela resolução, espera-se que o segmento de proteção patrimonial mutualista do mercado regulatório securitário passe por uma significativa reestruturação. Espera-se que o setor se movimente com celeridade para se adequar às novas exigências, estimulando a entrada de novos players, a consolidação de práticas mais robustas e o fortalecimento da confiança dos consumidores nesse modelo de proteção.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 29 de setembro de 2025 por meio do sistema de consultas públicas, conforme orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da Susep.
Os principais documentos que compõem o edital podem ser acessados por meio dos links a seguir:
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest segue monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Fonte: Demarest, em 12.09.2025