Mudanças passam a valer dentro de 120 dias, mas ainda dependem de regulamentação complementar para entrar em vigor
A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) está avaliando o conteúdo da Circular nº 569, de 2/05/2018, editada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O documento foi elaborado após mais de um ano de discussões, que envolveram representantes do órgão regulador e do mercado, resultando em dezenas de sugestões. Neste momento, as comissões técnicas da Federação analisam quais as sugestões efetivamente incorporadas, as parcialmente consideradas e aquelas não acatadas, bem como seus impactos.
Considerado o novo marco regulatório do setor, a Circular nº 569 dispõe sobre operação de capitalização, as modalidades, elaboração e comercialização de títulos de Capitalização e estabelece prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem, ainda que preveja a edição de normas complementares.
Fonte: CNSeg, em 03.05.2018.