Em função da recente reestruturação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão divulgou algumas alterações no âmbito da área de monitoramento prudencial (CGMOP), de forma que algumas consultas terão que ser redirecionadas.
Seguem abaixo as principais orientações:
- As questões relacionadas à regulação prudencial serão tratadas pela Coordenação Geral de Regulação Prudencial – CGREP (
- As questões relacionadas aos pedidos de fatores reduzidos de risco serão tratadas pela Coordenação Geral de Supervisão Consolidada – CGCON (
- As questões referentes aos aspectos operacionais do monitoramento prudencial continuarão sendo tratadas no âmbito da CGMOP (
a. COPRA* (
i. Monitoramento das provisões técnicas, exceto TAP/PCC;
ii. Monitoramento dos ativos redutores da necessidade de cobertura; e
iii. Análise dos relatórios de auditoria atuarial.
* Foram extintas as Divisões de Monitoramento de Provisões (DIMP1 e DIMP2).
b. CORIS (
i. Monitoramento do capital mínimo requerido;
ii. Monitoramento do TAP e dos ajustes econômicos de PLA relacionados ao TAP;
iii. Acompanhamento dos limites de retenção; e
iv. ETTJ.
c. COMOC (
i. Monitoramento do PLA, exceto ajustes econômicos;
ii. Análise das demonstrações financeiras; e
iii. Análise dos relatórios de auditoria contábil.
d. COMAP (
i. Monitoramento da cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e dos requisitos de liquidez;
ii. Análise da adequação dos ativos financeiros; e
iii. Monitoramento dos ajustes econômicos de PLA relacionados aos ativos financeiros.
- As questões sobre preenchimento do FIP devem ser endereçadas à área responsável pelo quadro sobre o qual se deseja esclarecimento. Para isso, o consulente deve verificar, no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/envio-de-dados-a-susep/fipsusep), o item “4) Relação de setores responsáveis pelos quadros do FIPSUSEP” e encaminhar o seu questionamento diretamente para a área responsável.
- As questões relacionadas aos registros contábeis auxiliares obrigatórios permanecem sob a responsabilidade da CGFIP (
Fonte: Ibracon, em 17.09.2019