Medida foi aprovada pelo Conselho Diretor em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (18)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada hoje (19), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.549/2026, que decreta a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite.
A medida decorre da constatação de grave deterioração da situação econômico-financeira da organização, com insuficiência de patrimônio e de estrutura de gestão de riscos para fazer frente aos compromissos assumidos junto a segurados e tomadores.
O processo de fiscalização que resultou na medida foi conduzido ao longo dos últimos meses. Nesse período, foram identificadas inconsistências relevantes nas informações contábeis e naquelas prestadas à supervisão. A Susep adotou, de forma progressiva e tempestiva, diversas medidas de caráter preventivo, corretivo e sancionador, incluindo a instauração de processos administrativos, o envio de ofícios, a realização de reuniões, a condução de inspeção de fiscalização prudencial, a imposição de restrições operacionais, a exigência de recomposição de capital e a suspensão da comercialização de produtos. No entanto, as providências adotadas pela supervisionada a partir das medidas de supervisão não foram suficientes para reverter o quadro identificado.
A liquidação extrajudicial produz alguns efeitos imediatos previstos em lei, incluindo o vencimento antecipado das obrigações da companhia. Na prática, as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas aptas a partir de hoje, 19 de maio de 2026, sendo recomendada a sua substituição por instrumentos válidos emitidos por seguradoras com capacidade financeira adequada.
Nesse contexto, a Susep orienta segurados e tomador, incluindo o Poder Judiciário e os órgãos e entidades da Administração Pública, a avaliarem com a devida urgência a substituição das garantias vinculadas à seguradora, de modo a preservar a continuidade de contratos administrativos, licitações, concessões e processos judiciais.
A Susep também informa que os créditos referentes a indenizações de sinistros ocorridos até 18 de maio de 2026 e restituições de prêmios poderão ser recebidos pelos credores após a publicação da versão definitiva do quadro geral de credores, na ordem e condições de pagamento previstos na legislação vigente e no limite dos ativos realizados.
No ramo de seguro garantia - amplamente utilizado para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, administrativas e judiciais -, a efetividade da garantia depende diretamente da solidez econômico-financeira da seguradora e da adequada estruturação de mecanismos de transferência de riscos, especialmente por meio de resseguros. Na ausência dessas condições, a garantia deixa de cumprir sua função econômica essencial, expondo os segurados e tomadores a riscos relevantes e podendo comprometer a execução de contratos e decisões judiciais.
Quando essas condições não estiverem presentes, a garantia deixa de cumprir sua função econômica essencial, expondo as partes envolvidas a riscos relevantes e comprometendo a execução de contratos e decisões judiciais.
Ressalta-se que a medida não representa risco de impacto sistêmico ao Sistema Nacional de Seguros Privados. O mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e plenamente capaz de absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada. A substituição dessas garantias por garantias emitidas por outras seguradoras constitui medida viável e recomendada para preservar a segurança das relações contratuais e a adequada cobertura dos riscos envolvidos.
Adicionalmente, a Susep informa que as autoridades competentes estão sendo formalmente comunicadas para as providências que entenderem cabíveis, no âmbito de suas atribuições.
A Autarquia acompanha de forma contínua e rigorosa a atuação das sociedades supervisionadas, especialmente no segmento de seguro garantia, dada sua elevada relevância econômica e institucional. A atuação tempestiva da supervisão busca preservar a solvência do mercado, a confiança nas garantias securitárias e a adequada proteção de segurados, tomadores e beneficiários.
A decretação da medida ocorre em um contexto de solidez e estabilidade do mercado supervisionado. Há cerca de uma década não eram decretados regimes especiais dessa natureza pela Susep, refletindo o acompanhamento contínuo da Autarquia, com viés preventivo e corretivo, e a resiliência do Sistema Nacional de Seguros Privados.
A Susep seguirá atuando com foco na preservação da estabilidade e solvência das entidades supervisionadas, na adequada estruturação dos mecanismos de retenção e transferência de riscos e na confiabilidade das garantias prestadas.
A gravação da reunião extraordinária do Conselho Diretor que deliberou sobre a liquidação extrajudicial está disponível no canal oficial da Susep no YouTube.
Fonte: Susep, em 19.05.2026.