As segregações de trabalho entre as divisões da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA foram redefinidas, conforme disposto na Resolução CNSP nº 320/14 (que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Até então, a segregação das análises era efetuada com base nas características das operações realizadas. A Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Pessoas e Previdência - DIPEP era responsável pela análise das operações de previdência complementar, VGBL/VAGP/VRGP/VRSA/VRI, seguros dotais e seguros do ramo “Vida” do grupo “Pessoas Individual”. A Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros, Resseguros e Capitalização - DISEC era responsável pela análise das demais operações de seguros e resseguros, além das operações das sociedades de capitalização.
A partir da entrada em vigor do novo Regimento Interno, as segregações entre as divisões da COPRA passaram a ser definidas com base em conjuntos de companhias, independentemente da natureza ou diversidade das suas operações. Essa nova estrutura evita a duplicidade de análises relativas a uma mesma companhia, otimizando o trabalho efetuado e compatibilizando a estrutura da Coordenação com os procedimentos de supervisão de grupos e conglomerados econômicos.
Dessa forma, as antigas divisões foram substituídas por: Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas 1 – DIMP1 e Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas 2 – DIMP2.
Segue a relação das empresas monitoradas por cada uma das divisões:
Lista de empresas - DIMP1 e DIMP2 (atualizada em outubro/2015).
Fonte: SUSEP, em 26.10.2015.