- SUSEP APROVA MINUTA DE NORMATIVO SOBRE O PLANO DE CONTAS
Objetivo é melhorar a qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis
No sentido de promover a melhoria contínua na qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis do mercado supervisionado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a minuta de normativo para substituir a Circular SUSEP nº 464/2013, referente ao plano de contas.
As alterações propostas contemplam, entre outras, as modificações ocorridas nos quadros 22 e 23 do FIP e a adequação à Circular Susep nº 462, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas. Entre os aperfeiçoamentos promovidos, destacam-se as seguintes alterações:
- art. 21 – permitiu-se a revisão da classificação entre circulante e não circulante semestralmente nos meses de junho e dezembro. Além disso, foi inserido um novo §2º para esclarecer que os ativos e passivos sem vencimento devem ser classificados de acordo com critérios próprios que deverão ser divulgados em notas explicativas das demonstrações contábeis;
- art. 31 – acrescentou-se parágrafo único ao para esclarecer às entidades sem fins lucrativos sobre a obrigatoriedade de reversão da reserva de contingência de benefícios contra superávits ou déficits acumulados;
- art. 51 – alterou-se o rol de informações mínimas exigidas das cedentes aos resseguradores com o intuito de torná-lo mais adequado à realidade do mercado e, consequentemente, mais efetivo;
- art. 53 – excluído, visto que o teor do artigo é disciplinado em norma específica, qual seja, a Circular Susep nº 461/13, que dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e
- foram recepcionados no anexo IV os normativos CPC 45 (Divulgação de Participações em Outras Entidades) e o CPC 46 (Mensuração do Valor Justo) aprovados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em dezembro de 2012.
O novo normativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
- SUSEP APROVA MINUTA SOBRE REQUISITOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Regra estabelece a pontuação mínima exigida dos auditores independentes
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou minuta de normativo que estabelece a pontuação mínima exigida dos auditores independentes para fins de cumprimento dos requisitos de educação continuada estabelecidos na Resolução CFC nº 1377/2011.
Com a revogação da Resolução CFC nº 1.146/2008, que estabelecia a pontuação mínima para cumprimento dos requisitos de educação continuada, o CFC passou a exigir pontuação geral mínima de 40 pontos anuais e delegou aos órgãos reguladores a definição de uma pontuação específica mínima com preponderância de tópicos relacionados às suas áreas de atuação. Desse modo, foi necessário preencher a lacuna normativa sobre o assunto, pois a Carta Circular nº 003/2011/SUSEP/DITEC/CGSOA que tratava do tema remetia à Resolução revogada.
O novo normativo aprovado estabelece a pontuação específica mínima de 10 pontos além de definir a data de 1º de janeiro de 2014 para início do cumprimento do novo requisito.
Fonte: