Em reunião do Conselho Diretor da Susep, ocorrida em 16/08/2018, foram aprovadas alterações nos prazos e na forma de envio do Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) disposto na Seção II (Do Capital de Risco Operacional - Banco de Dados de Perdas Operacionais), do Capítulo IV, do Título I, da Circular Susep nº 517/2015. Uma Circular Susep oficializando essas alterações será publicada em breve.
A tabela abaixo informa as datas pré-estabelecidas para o envio do BDPO à Susep antes e após a alteração efetuada:
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Ano do enquadra_ |
1º envio (BDPO contendo dados dos 12 primeiros meses de preenchimento) |
2º envio (BDPO contendo dados dos 3 primeiros anos de preenchimento) |
3º envio (BDPO contendo dados dos 5 primeiros anos de preenchimento) |
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Antes |
Após |
Antes |
Após |
Antes |
Após |
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2014 |
21/08/18 |
29/03/19 |
21/08/20 |
31/03/21 |
18/08/22 |
31/03/23 |
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2015 |
18/03/19 |
29/03/19 |
15/03/21 |
31/03/21 |
15/03/23 |
31/03/23 |
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2016 |
13/03/20 |
31/03/20 |
15/03/22 |
31/03/22 |
15/03/24 |
29/03/24 |
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2017 |
16/03/21 |
31/03/21 |
16/03/23 |
31/03/23 |
14/03/25 |
31/03/25 |
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2018 |
16/03/22 |
31/03/22 |
18/03/24 |
29/03/24 |
16/03/26 |
31/03/26 |
(1) Ano no qual a supervisionada se enquadrou na obrigatoriedade de constituição do BDPO ou que comunicou sua opção de fazê-lo voluntariamente.
Com relação à forma de envio, o BDPO passa a ser encaminhado, por meio do sistema de envio de arquivos disponibilizado pela Susep, em arquivo no formato XML (em substituição ao formato TXT anteriormente descrito no normativo). Não haverá mudanças em relação ao conteúdo dessa base de dados.
Fonte: SUSEP, em 16.08.2018.