Pelas sócias e sócios da prática de seguros, resseguros e previdência privada de Mattos Filho
Em 1º de outubro de 2019, a Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP") colocou em consulta pública minutas de normas com regras para participação em Projeto de Inovação - Sandbox Regulatório no Mercado de Seguros ("Sandbox Regulatório"). As empresas aceitas no Sandbox Regulatório receberão uma autorização temporária da SUSEP para operar como seguradoras, podendo subscrever riscos de determinados ramos, sujeitos a algumas limitações. A consulta pública ficará aberta até 30 de outubro de 2019. A expectativa é de que as novas normas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020 e que o processo de seleção de participantes para o Sandbox Regulatório ocorra entre 1º e 31 de janeiro de 2020.
Segundo a SUSEP, o objetivo do Sandbox Regulatório é ampliar a cobertura de seguros no país com a diminuição dos preços dos produtos aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados. O foco do Sandbox Regulatório são produtos massificados de curto prazo, estando excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grandes riscos, responsabilidade civil, dentre outros.
As minutas de normas sob consulta pública preveem que a SUSEP publicará edital para seleção de projetos inovadores para participação do Sandbox Regulatório e que a SUSEP selecionará os 10 (dez) primeiros projetos inovadores apresentados.
A participação no Sandbox Regulatório estará sujeita ao atendimento de determinados critérios de elegibilidade, dentre os quais destacamos os seguintes: (a) o projeto deverá ser inovador, devendo prever o desenvolvimento de produto e/ou serviço no mercado de seguros a partir de uma nova tecnologia ou a partir de uma tecnologia existente aplicada de modo diverso; (b) a oferta de seguros deverá ser feita por meios remotos como, por exemplo, a internet; (c) o produto ou serviço deverá estar pronto para entrar em operação; e (d) apresentação de detalhado plano de negócios.
As insurtechs que forem aceitas no Sandbox Regulatório deverão requerer à SUSEP autorização específica para operar e, uma vez autorizadas, precisarão manter capital mínimo superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e estarão sujeitas a determinados requisitos prudenciais, mais simples do que os aplicáveis às demais sociedades seguradoras.
O prazo máximo de participação no Sandbox Regulatório será de 36 (trinta) e seis meses. Ao final de tal prazo, a sociedade participante do Sandbox Regulatório terá sua autorização temporária automaticamente cancelada por decurso do prazo e deverá interromper imediatamente suas operações.
É importante que as insurtechs que pretendem participar do Sandbox Regulatório apresentem seus comentários às minutas de normas para a SUSEP e que já comecem a se preparar para apresentar os seus projetos, pois, segundo as minutas de normas sob consulta pública, a SUSEP selecionará apenas os 10 (dez) primeiros projetos apresentados.
Fonte: Mattos Filho, em 03.10.2019