Não há um padrão específico de financiamento dos órgãos de supervisão da previdência complementar no mundo, o qual pode variar entre a cobrança de taxas de fiscalização, recursos do Tesouro ou a combinação de ambos, explicava no início desta semana a jornalista Flávia Pereira da Silva, uma profunda conhecedora da experiência internacional e expositora no evento “Conhecendo o Modelo Previdenciário - Melhores Práticas Internacionais em Previdência Complementar”, da UniAbrapp. Quando os entes supervisionados são chamados a financiar a agência, os valores cobrados são normalmente revistos a cada um ou dois anos, após consulta com a indústria, acrescentou Flávia.
O cálculo da taxa pode ser simples, multiplicando-se um determinado valor pelo número de participantes do plano (Reino Unido), ou mais complexo, tomando-se como base os ativos do plano ou os esforços de fiscalização que determinada indústria exige da agência de supervisão, por vezes integrada (Austrália). Alguns órgãos também geram uma pequena parte da sua receita via a cobrança por determinados serviços, como licenciamento, utilização da Câmara de Arbitragem, transferência de planos, etc.
A maior parte das autoridades, notou Flávia, tem diante de si a possibilidade de terceirização de serviços, sendo comum a contratação de especialistas e outros profissionais externos (outsorcing) para atuar nas áreas de suporte, treinamento e tecnologia da informação. Alguns países permitem que isso se estenda às áreas de gestão de recursos humanos e até a da fiscalização direta ou indireta.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 11.06.2015.