Objetivo
Em 21 de outubro de 2016, o Brasil assinou o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) tornando-se o 85º país a aderir à troca de informações fiscais por meio do chamado “Common Reporting Standard” ou “CRS”, instrumento derivado da Convenção Multilateral para Assistência Mútua em Matéria Tributária da OCDE, que passou a vigorar no Brasil no último dia 1º de outubro.
Tais instrumentos visam implementar e ampliar a transparência das informações fiscais e o combate à evasão fiscal por meio do estabelecimento de normas de Compliance, que obrigam que as instituições financeiras forneçam dados cadastrais e financeiros, assim como a residência fiscal de seus clientes.
Em 29 de dezembro de 2016, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.680, que regulamentou os procedimentos de diligência a serem realizados pelas instituições financeiras para fins da identificação das contas financeiras a serem reportadas conforme o Padrão de Declaração Comum (o CRS).
Com a implementação do CRS, a Receita Federal do Brasil poderá ter acesso às informações de pessoas físicas e jurídicas das mais de 100 nações signatárias desses acordos. A partir de 2018, há a expectativa de que o Brasil passe a participar do intercâmbio automático de informações fiscais referentes ao exercício de 2017.
Assim como o FATCA, o CRS representará um grande impacto operacional para as instituições financeiras, o que será objeto do Summit Common Reporting Standard.
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Fonte: Instituto FEBRABAN de Educação, acessado em 19.01.2017.