O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), não obstante (a) identificar na minuta de Circular objeto da Consulta Pública nº 06/2021, sobre seguros de Responsabilidade Civil, inconstitucionalidades e ilegalidades, confrontando a CF, o CCB e a Lei de Liberdade Econômica, com elevado grau de intervenção na conformação do conteúdo do seguro, e (b) não concordar com a dispersão das regras do regime jurídico do contrato de seguro em atos administrativos, vem contribuir com o objetivo de aprimorar o ato normativo pretendido pela atual gestão da autarquia federal, apontando no anexo comentários e sugestões.
Além de sugestões ao conteúdo da minuta de Circular, são feitas sugestões de redação para, quanto à forma, adequar o ato normativo aos preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, que objetiva uniformizar os textos dos atos normativos da Administração Pública.
Fonte: IBDS, em 15.04.2021