No modelo BD a massa de participantes forma um todo que não distingue indivíduos, já no CD a distinção existe ditada até mesmo por não haver solidariedade, cada um tem a sua conta. É na modelagem CV, que combina características das duas anteriores, que faz mais falta a ausência de regras mais claras sobre como tratar as diferentes submassas, uma omissão que para evitar problemas futuros obriga a entidade a manter os termos de adesão e de opção por um dos perfis de investimento bem documentados. Como por certo apenas isso pode não ser suficiente para evitar questionamentos futuros, a discussão do tema ganha especial relevo, mais que justificando a decisão do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV) de dedicar a sua segunda mesa-redonda deste ano, a que irá realizar em 17 de junho sobre a temática Submassas: Aspectos Atuariais e Jurídicos.
Submassas, convém entender, são partes distintas da população de um plano de benefícios, seguindo regras regulamentares diferenciadas, especialmente aquelas que dizem respeito ao custeio, apesar de estarem abrigadas sob o mesmo CNPB. Como ainda não existe clareza quanto a melhor forma de tratá-las, a própria Previc desenvolve esforços no sentido de encontrar os caminhos para isso. A autarquia inclusive, já avançou um pouco produzindo um paper a respeito. Nele colocou ideias iniciais e para discuti-las foi formado um grupo de especialistas, na qual a Abrapp está sendo representada por seu Superintendente-geral, Devanir Silva, o atuário Antônio Fernando Gazzoni, presidente da Gama Consultores Associados e o advogado Roberto Messina, do escritório Messina, Martins e Lencioni.
Há por certo uma outra razão que torna a discussão do tema oportuna: começam a ser implementadas as novas regras de precificação de ativos e passivos. E nessa hora mais gente começa a se questionar sobre como adotar as novas regras em planos com distintas estratégias de gestão dos ativos e passivos, caso mais provável dos CV.
Em relação à adoção da TJP nos planos CV com estratégias distintas para os ativos BD e CD, uma das dúvidas diz respeito à eventual necessidade de usar duas taxas, uma para a parte BD e outra para a CD desses planos, mas Gazzoni explica que, segundo a norma, a parte BD deverá seguir a regra geral para a definição da taxa, enquanto a CD tem uma definição específica na norma. “A nova norma de precificação de ativos e passivos não veio para resolver a questão das submassas e a Previc entende que a apuração de resultados tem que ser feita por plano de benefícios, de forma consolidada, com uma única TJP e um duration de passivo por plano, assim como limites mínimo e máximo definidos por plano e não por grupo de custeio”, afirmou Maurício Nakata, ao participar como expositor, em dezembro do ano passado, da série de eventos sobre o tema "Conceitos, Interpretação e Aplicação da Nova Regra para Precificação de Ativos e Passivos nos Fundos de Pensão”. Ele admitiu, entretanto, que o tema das submassas é sensível e precisará entrar na agenda de discussões do Conselho Nacional de Previdência Complementar oportunamente. Na avaliação de Evenilson Balzer, vice-presidente da Ancep, as fundações com planos que tenham parte BD e outra CD precisarão manter controles auxiliares que demonstrem quais são os títulos públicos federais atrelados aos seus benefícios vitalícios.
É certo que a discussão a respeito precisa avançar, qualquer que seja o motivo e o momento disso acontecer parece ter chegado. A formação pela Previc de um grupo de especialistas, tanto quanto a mesa-redonda do CEJUPREV em junho, mostram que o tema está cada vez mais entre as preocupações dos dirigentes, da Abrapp e do órgão supervisor.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 05.05.2015.