Por Luiz Augusto da Silva
Em qualquer cenário, o ponto fundamental é que o problema seja levado e resolvido em definitivo
Problema clássico do Direito dos Seguros é definir se o segurador que paga a indenização se vincula à cláusula compromissória do contrato entre seu segurado e o causador do dano. Disputas sobre o tema são comuns em seguros de transporte de carga (nos quais o segurado é o dono das mercadorias, e o autor do dano é o transportador) e em seguros-garantia de obrigações contratuais (cujo segurado é o contratante, e o responsável pelas perdas é o contratado inadimplente, tomador da apólice).
A dúvida surge por conta do art. 786 do Código Civil: essa regra diz que o segurador se sub-roga “nos direitos e ações” do segurado contra o autor do dano até o limite do valor indenizado. A convenção de arbitragem estaria dentre esses “direitos e ações”?
Fonte: JOTA, em 30.04.2022