Por Anderson Schreiber
Como se sabe, a cláusula compromissória produz, em regra, efeitos relativos. Vale dizer: sua eficácia se estende apenas sobre os próprios contratantes. Há, contudo, uma série de situações nas quais se cogita da vinculação de terceiros não-signatários à cláusula compromissória. São exemplos frequentemente debatidos na doutrina arbitralista a extensão da cláusula compromissória a sociedades integrantes de um mesmo grupo empresarial ou, ainda, a partes signatárias de contratos coligados. As hipóteses de extensão da eficácia da cláusula compromissória costumam dividir a opinião de estudiosos e árbitros experientes. Pretendo examinar, neste breve texto, a situação da seguradora que realiza o pagamento da indenização ao segurado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.12.2021