Por Guilherme Henrique Lima Reinig e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
O STJ, em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 952), acolheu a tese da validade do reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, “desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas a normas expedidas pelo órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.[1]
Desde então discute-se a aplicabilidade da tese aos planos coletivos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.01.2020