Nos últimos anos, embalada pelos ventos da chamada análise econômica do direito, ganhou espaço a tese de que o “rol de procedimentos e eventos em saúde” da Agência Nacional de Saúde (ANS) seria taxativo e não exemplificativo.
A discussão é se as seguradoras e operadoras de planos de saúde podem recusar-se a cobrir procedimentos que não estejam no rol da ANS, ainda que prescritos por recomendação médica, com embasamento técnico-científico. Se, para construir uma ponte, um engenheiro deve não apenas seguir as normas técnicas (ABNT), mas também atender ao estado da arte da construção, poderá um médico, ao prescrever o tratamento que considera adequado ao diagnóstico do paciente, ficar preso ao rol da ANS?
Fonte: IBDS, em 23.02.2022