Por Ernesto Tzirulnik
Estes últimos dias foram de boas notícias para o aperfeiçoamento do direito do seguro.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.999.624-PR, reafirmou o texto da Súmula STJ 620, ratificando que não é perdido o direito ao seguro de vida quando a morte é causada pela embriaguez do segurado, durante a condução de veículo. Prevaleceu, no caso, voto divergente do ministro Raul Araújo, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino. A decisão afasta a insegurança e a litigiosidade prejudiciais ao seguro de vida.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.10.2022