
A 3ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgou o REsp nº 2.233.591, mantendo a obrigação de plano de saúde custear cirurgia de feminização facial para beneficiária transexual — tema até então pouco enfrentado pelas Cortes Superiores.
Giullie Almeida Burnouf atuou como advogada da parte vencedora no processo, originado em demanda ajuizada contra a operadora Amil. A decisão firma importante precedente ao reconhecer que o procedimento integra o processo transexualizador — adotado pelo SUS e reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina como parte do processo de afirmação de gênero — e não possui finalidade meramente estética. Segundo o voto da relatora, a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo CFM como condição relacionada à saúde, podendo acarretar intenso sofrimento psíquico e social. O Tribunal destacou que os procedimentos foram prescritos pelo médico assistente, constam da TUSS e do rol da ANS, e que a feminização facial integra o conceito de saúde integral, não se enquadrando nas hipóteses legais de exclusão de cobertura. A decisão contribui para a uniformização da interpretação jurídica em casos semelhantes em todo o país.
COMENTÁRIO DA ADVOGADA
"A decisão do STJ tem enorme relevância porque serve para dirimir questões extremamente importantes sobre as cirurgias de afirmação de gênero — a natureza desses procedimentos e a obrigatoriedade de cobertura e custeio dos tratamentos, não apenas pelos planos de saúde, mas também pelo Estado. É uma decisão vitoriosa para a comunidade trans, pois reconhece que a cirurgia de feminização facial integra o processo transexualizador e é de cobertura obrigatória pelas operadoras. Com isso, não se discute mais o direito ao procedimento em si: restam apenas as questões administrativas de sua efetivação. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, abordou o tema com extrema atenção às normas nacionais e internacionais, à luz do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Este caso representa a essência da minha atuação como advogada na defesa dos direitos e garantias das minorias e das pessoas em situação de vulnerabilidade — não apenas pessoas trans, mas também pacientes com câncer, pós-bariátricos e qualquer cidadão que se encontre como parte vulnerável em uma demanda de saúde. Minha atuação é especializada, sensível e garantidora." — Giullie Almeida Burnouf, OAB/SP 468.606
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(08.06.2026)