O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última sexta-feira (24/5), a proibição do exercício da acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O Tribunal negou o recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) contra o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), mantendo nulidade da resolução que pretendia reconhecer a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional.
A determinação foi feita pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do STJ, que entendeu tratar-se “de recurso manifestamente incabível”, cuja decisão não pode mais ser recorrida.
Assim, fica mantida a nulidade da Resolução Cofito nº 60/85, nos termos exatos do Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF1, proibindo fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de exercer a acupuntura.
Fonte: APM, em 28.05.2019.