Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro e Lara Cataldo Mendonça Leite
É importante notar que os julgamentos destes recursos demonstram que o STJ tem priorizado a defesa aos direitos dos beneficiários dos planos de saúde, que muito embora arquem com o pagamento de valores altos a título de seguro de saúde, acabam não tendo a cobertura necessária quando adoecem.
Não é novidade a quantidade de entraves que as operadoras de planos de saúde impõem aos seus beneficiários, de modo que o ajuizamento de ações fundadas na negativa de cobertura de tratamento e atendimento médico-hospitalar tem se tornado cada vez mais comum no dia a dia dos tribunais.
Contudo, no último dia 19 de março, a Terceira Turma do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.105.812/SP e 2.112.090/SP, firmou posicionamento garantindo cobertura de atendimento e tratamento, outrora negado pelas seguradoras de saúde.
Fonte: Migalhas, em 07.05.2024